Inventário de 09/04/1867, Ponte Nova, Tenente João Pereira Barbosa, já viúvo quando de sua morte, cujo Testamento juntado aos autos diz:
"Declaro que no estado de solteiro, por fragilidade humana, tive com Justina de tal um filho de nome Francisco Pereira Barboza c/c Francisca de tal; o qual com a quites meus filhos e netos instituo por meus legítimos e universais herdeiros que receberão em todos os meus bens com tudo o que a lei faculta".
Eis um exemplo de como no Brasil Império era feito, nas raras vezes que ocorria, o reconhecimento de paternidade dos "filhos naturais", um grande tropeço jurídico que vinculou, até a Constituição Federal de 1988, a filiação ao estado civil. Notem que o declarante a beira da morte (falece alguns dias depois), já viúvo, ainda se justifica "por fragilidade humana" e a genitora não tem seu sobrenome informado, diferentemente dos demais citados.
Comentários
Postar um comentário